Formação
Cabe ao empregador a obrigação de facultar formação e informação aos trabalhadores em matéria de Higiene, Segurança e Saúde no Trabalho.
Todas as empresas têm que assegurar a 10% dos seus trabalhadores 35horas/anuais (Art.º 131 da Lei nº7/2009, de 12 de Fevereiro).
Estamos vocacionados para dar formação, oferecendo a melhor solução, à medida da empresa, para que as mesmas cumpram esta obrigação.
Soluções
- Horários Fléxiveis;
- Turmas até 15 alunos;
- Emitimos certificado de Formação;