Formação


Cabe ao empregador a obrigação de facultar formação e informação aos trabalhadores em matéria de Higiene, Segurança e Saúde no Trabalho.

Todas as empresas têm que assegurar a 10% dos seus trabalhadores 35horas/anuais (Art.º 131 da Lei nº7/2009, de 12 de Fevereiro).

Estamos vocacionados para dar formação, oferecendo a melhor solução, à medida da empresa, para que as mesmas cumpram esta obrigação.

Soluções

  • Horários Fléxiveis;
  • Turmas até 15 alunos;
  • Emitimos certificado de Formação;